CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 346
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 346 do Código de Processo Civil: Desvendando a Intimação para Cumprimento de Sentença

O Artigo 346 do Código de Processo Civil (CPC) é uma norma de suma importância que rege a forma como o devedor é cientificado sobre a necessidade de cumprir uma decisão judicial que lhe impõe uma obrigação. Em termos claros e didáticos, este artigo estabelece o meio pelo qual a parte perdedora em um processo judicial é notificada para satisfazer o que foi determinado pela sentença.

O ponto central do Artigo 346 é a obrigatoriedade da intimação para o cumprimento de sentença. Isso significa que, após o trânsito em julgado da decisão (quando não cabem mais recursos), o juiz não pode simplesmente executar a obrigação sem antes dar ciência formal ao devedor. Essa cientificação é crucial para garantir o direito de defesa e o devido processo legal.

Como essa intimação ocorre?

O artigo detalha os caminhos para que essa intimação aconteça, priorizando os meios mais eficientes e modernos:

  • Intimação pela imprensa oficial: Quando a parte estiver representada por advogado, a regra geral é que a intimação para o cumprimento de sentença ocorra por meio de publicação na imprensa oficial (como o Diário de Justiça Eletrônico). Essa modalidade é utilizada para dar publicidade ao ato e alcançar a parte representada por seu procurador.

  • Intimação pessoal: Em situações específicas, onde a publicidade pela imprensa oficial não seja suficiente ou adequada, a intimação pode ser realizada pessoalmente. Isso pode ocorrer por oficial de justiça, por carta com aviso de recebimento (AR) ou por meio eletrônico, caso a parte possua cadastro nos sistemas do tribunal. A intimação pessoal é fundamental para assegurar que o devedor tenha conhecimento direto da obrigação que lhe cabe.

Por que essa formalidade é importante?

A intimação, conforme prevista no Artigo 346, não é um mero formalismo burocrático. Ela cumpre funções essenciais no processo civil:

  • Garante o direito de defesa: Ao ser devidamente intimado, o devedor tem a oportunidade de se manifestar, apresentar argumentos, impugnar o valor cobrado ou, ainda, cumprir voluntariamente a obrigação dentro do prazo estipulado.
  • Evita surpresas: A intimação impede que o devedor seja pego de surpresa com medidas de execução, como penhora de bens, sem ter tido a chance de regularizar sua situação.
  • Promove a celeridade (com segurança): Embora pareça um passo a mais, a intimação correta agiliza o processo a longo prazo, pois reduz a probabilidade de nulidades e de recursos protelatórios por falta de comunicação.
  • Fortalece a confiança no Judiciário: Ao seguir os trâmites legais, o Judiciário demonstra respeito às partes e aos seus direitos, fortalecendo a credibilidade do sistema.

Em suma, o Artigo 346 do CPC estabelece um rito essencial para que as decisões judiciais sejam efetivamente cumpridas, garantindo a informação ao devedor sobre suas obrigações e os prazos para fazê-las valer, seja pela imprensa oficial ou por intimação pessoal, assegurando assim os princípios fundamentais do processo judicial.